Toda a expectativa aponta para a chegada do iPhone 4 ao Brasil na leva do final de setembro (1, 2), mas por enquanto a Apple não se pronunciou oficialmente sobre o assunto e os documentos de homologação do smartphone não pintaram nos sistemas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Enquanto aguardamos essas burocracias, o Correio Braziliense divulgou hoje que a Anatel poderá impedir a comercialização de qualquer geração do iPhone em território nacional caso a Apple não cumpra com as obrigações de representante formal do produto no Brasil — o que inclui prestar assistência técnica aos consumidores para os celulares fora do prazo ou das condições de garantia.
Os leitores que têm iPhones adquiridos no Brasil e já enfrentaram algum problema com ele sabem bem que a política da Apple é deixar tudo sob responsabilidade de suas operadoras parceiras. Os procedimentos são os mesmos na Vivo, na Claro, na TIM e/ou na Oi: o cliente leva o aparelho defeituoso a uma loja da telecom, e, se constatado defeito de fábrica, ele é trocado imediatamente.
Todavia, quando o iPhone em questão apresenta algum problema após um descuido do usuário ou já está fora da garantia, a coisa fica complicada. As operadoras cobram preços exorbitantes para consertar os aparelhos e a Apple Brasil se exime de qualquer responsabilidade. Na maioria das vezes, no meio desse “empurra-empurra”, o cliente só vê empresas terceirizadas como opção para resolver seus problemas.
Mas isso poderá mudar:
“A certificação do iPhone, homologada pela Anatel, foi pedida pela Apple Computer Brasil Ltda., localizada em São Paulo. Ou seja, o representante do próprio fabricante aqui no país assumiu a responsabilidade pela comercialização do produto perante a Agência, inclusive com o compromisso de ofertar assistência técnica, que é uma das condições para aprovação do certificado. Se em algum momento o representante legal desaparecer, a Anatel tomará providências. A resposta que a Apple está dando aos consumidores não funciona. Perante a Agência há uma carta dizendo que ela é a responsável. Ela não pode dizer isso à Anatel, sob pena de suspensão e posterior cancelamento do certificado caso a falha não seja corrigida no prazo de até 180 dias após a notificação”, garante o gerente de Certificação da Anatel, Itamar Barreto Paes.
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Só podem ser comercializados no Brasil os produtos para telecomunicações certificados e homologados. De acordo com a Resolução nº 242 da Anatel, que regulamenta o assunto, a certificação de aparelho nacional poderá ser pedida apenas pelo fabricante. Se o produto for importado, como é o caso do iPhone, um outro representante poderá solicitar a autorização, desde que comprove estar regularmente estabelecido segundo as leis brasileiras, com endereço no Brasil, de forma a se responsabilizar pela qualidade, fornecimento e assistência técnica relativa ao produto. “A regulamentação não detalha a assistência técnica. Mas está implícito que, se a Agência certifica e o produto está válido, a assistência tem que ser mantida durante a vida útil do aparelho”, analisa Itamar.
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Esse também é o entendimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC): em seu artigo 32 ele determina que “os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei”. “Dessa forma, entendemos que o tempo razoável é a expectativa de vida útil do aparelho”, completa do diretor executivo do Procon-DF, Oswaldo Morais.
Isso tudo, é claro, se a Anatel realmente se mexer.
O MacMagazine tentou obter uma posição oficial da Apple Brasil, mas esta não retornou o nosso contato sobre o assunto.
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Fonte: http://macmagazine.com.br/
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