Publicada no diário oficial lei que autoriza o processo de financiamento pelo BNDES de compras de laptops educacionais para escolas do Programa Um Computador por Aluno (ProUca)
Foi publicado pelo Diário Oficial da União a lei que permite financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para compra de laptops educacionais. As aquisições serão realizadas dentro do Programa Um Computador por Aluno (ProUca), elaborado pela Lei 12.249.
De acordo com a publicação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve promover um pregão com incentivos fiscais no qual seja viabilizada a compra dos aparelhos fabricados pelas companhias participantes do ProUca.
A lei prevê que apenas computadores que estiverem cadastrados no Credenciamento de Fabricantes Informatizados tenham acesso ao financiamendo do BNDS. Os preços e as especificações dos aparelhos devem ser divulgados em edital preparado pelo FNDE. A licitação deve ser realizada até o terceiro trimestre deste ano.
Fonte: http://tecnologia.uol.com.br/