quinta-feira, setembro 02, 2010

O petróleo no Brasil


A ANP e o setor de petróleo e derivados

A partir de 06 de agosto de 1997, iniciava-se uma nova era na indústria de petróleo no Brasil através da aprovação da Lei 9.478 (Lei do Petróleo). O monopólio da Petrobras terminava e era criada a Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Dentre os setores de infra-estrutura no Brasil, a indústria de petróleo é aquela que se organizou e se desenvolveu ao redor de uma única empresa. A ANP veio iniciar um novo processo para a efetiva flexibilização do monopólio anteriormente exercido pela Petrobras.

Nesse sentido, a ANP possui a tarefa de estabelecer regras que propiciem a criação de um mercado mais competitivo e que, conseqüentemente, tragam vantagens para o país e, principalmente, para os consumidores. Para o país, estas vantagens poderiam ser traduzidas numa maior arrecadação fiscal e diminuição das importações de petróleo. Concernente aos consumidores, melhoria na qualidade dos derivados de petróleo e uma política de preços que reflita o comportamento do mercado internacional. Portanto, o estabelecimento de um ambiente regulatório apropriado foi um ponto crucial.

Fonte: http://www।anp.gov.br/

A fiscalização da segurança operacional nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural


A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no desempenho de suas atribuições prevista na Lei nº 9.478/1997, estabelece que o regime regulador das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo e gás natural, priorizando o cumprimento das boas práticas para a conservação e uso racional dos recursos energéticos e para a proteção do meio ambiente.

Por meio da Resolução ANP nº 43/2007 e seu Regulamento Técnico de Segurança Operacional para Instalações Marítimas de E&P, a Agência instituiu o Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e de Produção de Petróleo e Gás Natural (SGSO). O cumprimento do Sistema é obrigação prevista nos contratos de concessão assinados pela ANP, em nome da União, com as empresas que atuam no setor.

Esse regime regulador de segurança operacional marítima teve base em amplo estudo sobre as normas regulatórias de segurança adotadas em países como os EUA, Canadá, Noruega, Reino Unido e Austrália, além do aprendizado adquirido por conseqüência dos dois acidentes de grandes proporções ocorridos na Bacia de Campos – o afundamento da P-36, em 2001, e a perda de estabilidade da P-34, em 2002.

O conjunto das regras estabelecidas pela ANP é baseado na identificação dos perigos e na avaliação dos riscos associados aos processos e às operações de cada instalação. Dessa forma, com base nas práticas de segurança previstas na Resolução ANP nº 43/2007, os concessionários devem comprovar que mantêm controlados os riscos advindos de toda e qualquer operação executada nas instalações de perfuração e de produção offshore. Trata-se de um procedimento complexo, aplicado sobre instalações nada comuns.

Essa abordagem é um avanço em relação ao regime exclusivamente prescritivo. Nesse regime, o detalhamento dos procedimentos de instalação e operação em plataformas tende a limitar o desenvolvimento tecnológico do setor – tendo em vista a permanente evolução dos sistemas complexos da atividade petrolífera.

A ANP, como diversas outras agências reguladoras que tratam da segurança operacional marítima, participa regularmente do Fórum Internacional de Reguladores (IRF), em que são discutidos e tratados temas de segurança operacional. Tais participações, além de treinamentos em instituições internacionalmente reconhecidas, garantem que a ANP se mantenha permanentemente atualizada quanto à regulação de segurança operacional.

Esse compartilhamento de experiências, que é constante e não decorrente exclusivamente de acidente, ajuda a ANP a aperfeiçoar o sistema regulatório brasileiro de segurança.

Confira a reportagem no link abaixo:

Fonte: http://www.anp.gov.br/

ANP fiscaliza mais de 300 agentes do mercado de combustíveis de 40 municípios do Maranhão


Fonte: Assessoria de Imprensa/SCI/ANP - imprensa@anp.gov.br - (21) 2112-8333

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fiscalizou, de 16 a 27 de agosto, 349 agentes de mercado, entre postos e distribuidoras de combustíveis e revendas de GLP (gás de botijão), em 40 municípios do Maranhão. A operação mobilizou 11 fiscais e resultou em 17 interdições: seis por venda de combustível com problemas de qualidade, oito por bomba com problema de aferição ("bomba baixa") e três revendas de GLP por falta de segurança nas instalações.

A lei 9847/99 estabelece que a fiscalização da ANP tem o direito de exigir do agente de mercado o cumprimento de todas as determinações necessárias para o funcionamento do estabelecimento. Caso seja encontrada alguma irregularidade, o agente é autuado, ou seja, é emitido um auto de infração e abre-se um processo administrativo, com direito de ampla defesa. Ao final do processo, o estabelecimento pode ser multado. A multa para a venda de produto com problemas de qualidade, prevista na Lei 9847/99, que dispõe sobre as penalidades para as infrações no mercado de abastecimento de combustíveis, varia entre R$ 20 mil e R$ 5 milhões.

Fonte: http://www.anp.gov.br/

Karoon, da Austrália, acerta com Petrobras compra de 20% em 2 blocos

SÃO PAULO - A Karoon Petróleo e Gás, subsidiária integral da Karoon Gas Australia, assinou acordo com a brasileira Petrobras para comprar uma participação de 20% em dois blocos na bacia de Santos - o BM-S-41/ S-M 1352, prospecto Maruja, e o BM-S-41/ S-M 1354, prospecto Quasi. A operação está sujeita à aprovação dos órgãos reguladores brasileiros.

Os 20% nos dois blocos vão para a Karoon pelo financiamento de 35% de um poço no prospecto Maruja. A empresa vai pagar sua participação acionária com trabalho contínuo e reembolsar a Petrobras pelos custos irrecuperáveis.

A perfuração já começou no prospecto Quasi e deve ser iniciada em setembro no Maruja. Os resultados de ambos poços são esperados para o fim deste ano. A Petrobras é a operadora dos dois blocos.

(Juliana Cardoso Valor)

Fonte: http://www.globo.com