A Petrobras foi considerada responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações Industriais a um ex-empregado que prestava serviços na Petrobras, de acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o tribunal, existe prova de que a Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada e, por isso, o TST rejeitou o recurso da petrolífera contra a condenação.
A Petrobras foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas, ou seja, primeiro a cobrança é feita à empresa Mont Sul e, no caso de não pagamento, a dívida fica com a Petrobras. Segundo informações da assessoria de imprensa do tribunal, foi entendido que “a Petrobras, ao contratar empresa prestadora de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma subsidiária, pelo ato”.
O tribunal destacou ainda a existência de culpa na escolha do prestador e na fiscalização da Petrobras. Procurada, a Petrobras não se manifestou sobre a decisão.
Fonte: Terra
A Petrobras foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas, ou seja, primeiro a cobrança é feita à empresa Mont Sul e, no caso de não pagamento, a dívida fica com a Petrobras. Segundo informações da assessoria de imprensa do tribunal, foi entendido que “a Petrobras, ao contratar empresa prestadora de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma subsidiária, pelo ato”.
O tribunal destacou ainda a existência de culpa na escolha do prestador e na fiscalização da Petrobras. Procurada, a Petrobras não se manifestou sobre a decisão.
Fonte: Terra