A legislação brasileira atual prevê que as concessionárias produtoras de petróleo e gás no Brasil devem pagar uma indenização à União, aos Estados e municípios, que envolve o pagamento de royalties mensais –pagamento feito à União pelas empresas concessionárias— pelas participações especiais trimestrais, que são calculados em função do volume de petróleo e gás produzido.
O sistema adotado atualmente continuará valendo para a exploração de petróleo fora da área do pré-sal e para as regiões que já foram leiloadas dentro do pré-sal. Os Estados e municípios próximos aos campos são beneficiados por serem afetados pela exploração do petróleo, que demanda mais investimentos em infraestrutura e traz danos ambientais.
Atualmente, as concessionárias responsáveis pela exploração dos blocos de petróleo repassam à ANP (Agência Nacional do Petróleo) os dados sobre as coordenadas geográficas de suas instalações, como poços e plataformas. A partir desses dados, a ANP consulta o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que define os limites geográficos e os beneficiários dos recursos. Com essas informações, a ANP repassa os recursos arrecadados.
Os valores das participações governamentais são calculados com base no preço corrente do petróleo produzido pelo concessionário. Esse preço é estabelecido pela ANP com referência na cotação internacional do petróleo que tenha características mais semelhantes ao que foi produzido pelo concessionário.
Segundo a Petrobras, no ano passado os municípios receberam R$ 3,7 bilhões em royalties do petróleo, R$ 3,2 bilhões ficaram com os estados e R$ 3 bilhões com a União. Em participações especiais foram distribuídos R$ 5,8 bilhões para a União, R$ 4,6 bilhões para os Estados e R$ 1 bilhão para os municípios.
Inicialmente, o governo estudava a possibilidade de mudar as regras para a partilha de royalties, que previa a distribuição dos recursos para todos os estados e não apenas para aqueles que estão geograficamente próximos das áreas produtoras. A possibilidade de mudança não agradou aos governadores dos estados produtores de petróleo, e o governo acabou revendo a decisão, mantendo o sistema de participações especiais.
Fonte: http://www.band.com.br/
O sistema adotado atualmente continuará valendo para a exploração de petróleo fora da área do pré-sal e para as regiões que já foram leiloadas dentro do pré-sal. Os Estados e municípios próximos aos campos são beneficiados por serem afetados pela exploração do petróleo, que demanda mais investimentos em infraestrutura e traz danos ambientais.
Atualmente, as concessionárias responsáveis pela exploração dos blocos de petróleo repassam à ANP (Agência Nacional do Petróleo) os dados sobre as coordenadas geográficas de suas instalações, como poços e plataformas. A partir desses dados, a ANP consulta o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que define os limites geográficos e os beneficiários dos recursos. Com essas informações, a ANP repassa os recursos arrecadados.
Os valores das participações governamentais são calculados com base no preço corrente do petróleo produzido pelo concessionário. Esse preço é estabelecido pela ANP com referência na cotação internacional do petróleo que tenha características mais semelhantes ao que foi produzido pelo concessionário.
Segundo a Petrobras, no ano passado os municípios receberam R$ 3,7 bilhões em royalties do petróleo, R$ 3,2 bilhões ficaram com os estados e R$ 3 bilhões com a União. Em participações especiais foram distribuídos R$ 5,8 bilhões para a União, R$ 4,6 bilhões para os Estados e R$ 1 bilhão para os municípios.
Inicialmente, o governo estudava a possibilidade de mudar as regras para a partilha de royalties, que previa a distribuição dos recursos para todos os estados e não apenas para aqueles que estão geograficamente próximos das áreas produtoras. A possibilidade de mudança não agradou aos governadores dos estados produtores de petróleo, e o governo acabou revendo a decisão, mantendo o sistema de participações especiais.
Fonte: http://www.band.com.br/