A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta quinta-feira, após reunião de conselheiros, uma súmula que interpreta as resoluções já existentes sobre a cobrança do ponto extra por companhias de TV por assinatura.
O documento reitera que qualquer mudança nos contratos entre empresa e assinante deve ocorrer de comum acordo.
Também mantém a interpretação de que é vedada a cobrança pelo serviço de ponto extra. Nada impede, no entanto, cobrança por instalação, assistência, aluguel, venda ou comodato do decodificador.
"A súmula não cria nenhum dever, nenhum direito, nenhuma regra... Na realidade, o ponto extra continua sem poder ser cobrado", disse o conselheiro João Rezende.
Fonte: http://info.abril.com.br/
O documento reitera que qualquer mudança nos contratos entre empresa e assinante deve ocorrer de comum acordo.
Também mantém a interpretação de que é vedada a cobrança pelo serviço de ponto extra. Nada impede, no entanto, cobrança por instalação, assistência, aluguel, venda ou comodato do decodificador.
"A súmula não cria nenhum dever, nenhum direito, nenhuma regra... Na realidade, o ponto extra continua sem poder ser cobrado", disse o conselheiro João Rezende.
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