sexta-feira, março 19, 2010

Anatel determina desbloqueio de celulares


Uma decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que o desbloqueio de celulares deve ser efetuado pelas operadoras sem custo para o consumidor e a qualquer momento do contrato, sem multas.
O desbloqueio gratuito já era uma exigência da Agência, mas uma regra garantia às teles o direito de manter o cliente preso a ela por um período máximo de 12 meses nas ocasiões em que um novo aparelho é cedido gratuitamente ou de forma subsidiada.

Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, agora o consumidor pode solicitar o desbloqueio mesmo se tiver recebido um celular de forma subsidiada e estiver ainda sob os 12 meses de contrato fidelizado.
“O desbloqueio é um direito do consumidor que pode ser solicitado, sem multas e custo, a qualquer momento”, disse Sardenberg, para quem as teles não têm o direito de negar o desbloqueio sob o argumento de que o cliente recebeu um celular subsidiado.
O texto divulgado pela Anatel afirma que o desbloqueio não significa que o usuário vá renunciar a seu contrato. Ou seja, o consumidor pode pedir o desbloqueio para usar mais de um chip em seu celular e manter o chip da telecom que lhe forneceu o aparelho, mantendo seu contrato.
Se quiser romper o contrato, mesmo no período de 12 meses, o cliente pode fazê-lo sem multas, sob o argumento de que a tele não o atendeu com qualidade, o que configura quebra de contrato.
Nesse caso, no entanto, a tele deve liberá-lo do contrato, mas poderá questionar o motivo do rompimento e, caso prove ter razão (ter prestado um ótimo serviço, por exemplo) cobrar multas do consumidor.
A mesma resolução determina que cobrar o ponto-extra em serviços de TV paga é proibido, mas libera a cobrança de aluguel do conversor. O que, na prática, não evita a cobrança de uma taxa mensal por ponto-extra.




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