terça-feira, outubro 26, 2010

COMPROVAÇÃO DE RESERVAS DE ÓLEO EXIGE TRÂMITES LEGAIS


No início do mês de outubro, o Iraque anunciou o aumento de suas reservas comprovadas de petróleo em 24%, em relação ao último balanço, realizado em 2003. De acordo com o ministro do Petróleo, Hussein Al-Shahristani, o país agora possui 143 bilhões de barris, ante a estimativa anterior, em torno de 115 bilhões de barris. Agora, o Iraque irá informar à Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) o novo número para o reconhecimento internacional das reservas.

Esse processo acontece porque no setor de petróleo há diferenças entre as reservas potenciais de um país e as comprovadas. Ambas, no entanto oscilam com o tempo. “A duraçao de uma reserva de petróleo de um país consiste na relação entre todo o petróleo disponível (em barris) e o consumo anual (barris/ano). Todavia, deve-se considerar que este cálculo é pontual, pois existe grande oscilação no consumo e a busca por novas reservas, sendo, portanto apenas um indicador”, explica o consultor da Petrobras, Alexandre Guimarães.

De acordo com a Opep e o governo norte-americano, mesmo com o aumento, o Iraque ainda ocupa a quarta posição no ranking dos países com maior volume de reservas de petróleo do mundo, atrás de Arábia Saudita, Canadá e Venezuela. Ainda segundo o ministro do Petróleo iraquiano, o país teve a ajuda de companhias internacionais para alcançar o novo número, que ainda irá aumentar, quando forem desenvolvidas novas técnicas e descobertos novos campos.
Processo da ANP

Solicitada pelo Nicomex Notícias a esclarecer o processo de comprovação de reservas no país, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP), por meio de sua assessoria, explica que “os critérios para definição de reservas no Brasil estão previstos na Portaria 9 de 2/1/2000 da ANP, que contém o Regulamento Técnico de Reservas de Petróleo e Gás Natural, que estabelece critérios para apropriação de reservas e traça diretrizes para estimativas”.

Segundo o documento, o concessionário que esteja operando um campo de produção no país fica obrigado a informar anualmente seus volumes de produção à ANP. A partir daí, são definidas as reservas provadas, através da seguinte definição da Portaria 9: “reservas de petróleo e gás natural que, com base na análise de dados geológicos e de engenharia, se estima recuperar comercialmente de reservatórios descobertos e avaliados, com elevado grau de certeza, e cuja estimativa considere as condições econômicas vigentes, os métodos operacionais usualmente viáveis e os regulamentos instituídos pela legislações petrolífera e tributária brasileiras”.

Como o volume de reservas de um país varia, baseado em descobertas e produção, a melhor base de comparação encontra-se relatórios anuais, como o Anuário Estatístico 2010, da ANP, que consolida os dados referentes ao desempenho da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e do sistema de abastecimento nacionais no período 2000-2009. De acordo com o documento, o Brasil fechou o ano passado com reservas provadas de 12,9 bilhões de barris, um aumento de 0,48% em relação ao exercício anterior.

Fonte: http://www.nicomexnoticias.com.br/

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