sábado, maio 29, 2010

MPF cobra da Anatel informações sobre 3G

SÃO PAULO - Ao analisar diversas reclamações de consumidores, o Ministério Público Federal em São Paulo quer saber detalhes sobre a prestação do serviço de banda laga 3G no país.


De acordo com o procurador da República Marcio Schusterschitz, as principais queixas são referentes à baixa velocidade, à falta de informação sobre o contrato, além de problemas na área de cobertura e de velocidade. “A ideia principal é a de que o serviço tem desconformidades com a legislação de defesa do consumidor.”
Os dados foram obtidos por meio de uma consulta pública da qual resultou um documento enviado ontem (26) para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com 22 questões sobre o serviço no Brasil. As reclamações foram protocoladas em órgãos de defesa do consumidor.


A consulta pública Internet 3G, Atendimento ao Consumidor, Qualidade, Velocidade, Continuidade do Serviço, Contrato e Condições de Oferta ocorreu entre 22 de março e 22 de maio e recebeu mais de 700 e-mails e cartas de consumidores com informações e opiniões sobre o serviço.


Segundo Schusterschitz, existe uma necessidade legal de informação para o consumidor e de qualidade dos contratos. “Apesar desse serviço e a tecnologia serem novos no país, isso não liberta o prestador do serviço de seus deveres com o consumidor.”


O MPF quer saber da Anatel, entre outros assuntos, quais parâmetros e indicadores a agência usa para avaliar a qualidade dos serviços de internet3G, como e quando são feitas essas avaliações, se há acompanhamento dos investimentos em estruturação do serviço de internet 3G e se existem ações e procedimentos para acompanhar e controlar interrupções, quedas ou lentidão no acesso.


A Anatel terá que responder ao Ministério Público se é permitida a fidelização de serviços 3G, se é garantida ao consumidor e em quais termos a suspensão temporária do serviço, se existe algum regulamento para “acesso ilimitado”, qual a atuação da ouvidoria da agência e quais ações são feitas para garantir os direitos do consumidor no que se refere ao atendimento do consumidor.


O prazo para a agência é de 30 dias, podendo ser prorrogado em função da complexidade das informações. “O que faremos em seguida dependerá da resposta. Essa resposta pode definir recomendações do Ministério Público sobre algum ponto de divergência a respeito das práticas do direito do consumidor”, disse Schusterschitz.




Fonte: http://info.abril.com.br/

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