A Justiça Federal acaba de conceder uma liminar determinando que Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste) informem a verdadeira velocidade de acesso à banda larga em suas peças publicitárias.
Por um pedido do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a decisão tem como objetivo “vetar a publicidade enganosa de banda larga” e prevê suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, caso não haja uma adequação das empresas nos próximos 30 dias.
A liminar ainda prevê uma multa de cinco mil reais por dia de descumprimento. O mesmo valor de penalidade deve ser aplicado se a operadora pedir uma multa contratual para o usuário que quiser cancelar o serviço “em razão da lentidão do serviço contratado”.
Responsável pelo veredicto, a juíza substituta da 6° Vara Federal, Dra. Tânia Lika Takeushi, entendeu que não cabe à Anatel a fiscalização do cumprimento da informação publicitária adequada, e sim, ao Idec e ao Ministério Público Federal.
O Idec deve recorrer à própria juíza para esclarecer alguns pontos da decisão.
Fonte: http://info.abril.com.br/
Por um pedido do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a decisão tem como objetivo “vetar a publicidade enganosa de banda larga” e prevê suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, caso não haja uma adequação das empresas nos próximos 30 dias.
A liminar ainda prevê uma multa de cinco mil reais por dia de descumprimento. O mesmo valor de penalidade deve ser aplicado se a operadora pedir uma multa contratual para o usuário que quiser cancelar o serviço “em razão da lentidão do serviço contratado”.
Responsável pelo veredicto, a juíza substituta da 6° Vara Federal, Dra. Tânia Lika Takeushi, entendeu que não cabe à Anatel a fiscalização do cumprimento da informação publicitária adequada, e sim, ao Idec e ao Ministério Público Federal.
O Idec deve recorrer à própria juíza para esclarecer alguns pontos da decisão.
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