sábado, fevereiro 06, 2010

Velocidade de conexão abaixo do contratado


Este é um ponto polêmico. Os serviços de transmissão de dados não são estáveis e muito menos disponibilizam uma velocidade contínua. Assim, é natural que ocorram variações na velocidade de download e upload para mais ou para menos do valor contratado.

Embora numa análise inicial a queda significativa na velocidade possa também se enquadrar no artigo 20 - já que há uma diminuição de valor - é importante neste caso atentar para o que está escrito no contrato que você assinou quando contratou o serviço. A maioria deles prevê uma variação na velocidade contratada.

Alguns contratos, inclusive, estipulam que a velocidade de conexão pode chegar até a 10% do valor. Num caso extremo como este, você deve entrar em contato com a operadora e, se nada for feito, procurar um órgão de defesa do consumidor como o Procon.

Legalmente não há muito para ser feito, mas cláusulas como essas podem ser questionadas, uma vez que podem ser interpretadas como abusivas. Se você não recebeu uma via do contrato, exija-a. É um direito seu. Assim como também é um dever seu ler o contrato antes de assiná-lo para que, caso discorde de alguma de suas cláusulas, possa questioná-las ou mesmo procurar outra empresa.
A mesma regra vale para limites de banda. Caso você tenha contratado um plano de dados ilimitado, não faz sentido ter sua velocidade de conexão reduzida ao atingir determinado limite de download. Mais uma vez, procure saber o que foi estabelecido em contrato e, caso nada tenha sido mencionado, acione o Procon de sua cidade.

Alguns órgãos como o Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC - têm questionado cláusulas como a supracitada, buscando uma padronização na legislação. Porém, em princípio, o que existem são decisões judiciais isoladas, analisadas em casos individuais.



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