Percentuais de estados e municípios serão mantidos em contratos atuais.
Medida provisória destina recursos arrecadados para a educação.
A nova lei que regula a distribuição dos tributos do petróleo, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na sexta-feira (30/11), aumenta a fatia dos recursos arrecadados destinados a estados e municípios onde não há produção. Os novos percentuais valem somente para blocos (áreas de exploração no mar) a serem leiloados da camada pré-sal.
Para os contratos em vigor, a divisão permanece a mesma, o que mantém a receita de estados produtores como Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Royalties são tributos pagos mensalmente ao governo federal pelas empresas que extraem petróleo, como compensação por danos ambientais causados pela atividade. Hoje, os royalties perfazem 10% do valor do petróleo produzido; nos blocos do pré-sal, os royalties serão de 15%.
Além de aumentar essa alíquota, a nova lei muda sua distribuição entre União, estados e municípios. Haverá mudança também na distribuição da participação especial, outro tributo pago como reparação incidente sobre grandes campos, como da camada pré-sal (veja ao lado).
A lei sancionada por Dilma preserva os percentuais de royalties e participação especial destinados a estados e municípios produtores de blocos em operação, com contratos em vigor, celebrados sob o regime de concessão. Os novos percentuais valerão em blocos que serão explorados a partir de 2013, sob o regime de partilha.
No regime de concessão, o óleo retirado pertence à empresa que o extrai e a União recebe taxas e royalties referentes a essa extração. Já no sistema de partilha, vence a licitação a empresa que ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo garantido por lei que a Petrobras participe da operação em todos os blocos.
A lei inclui um período de transição, durante o qual os percentuais serão alterados gradativamente, ano a ano, até 2020, a partir de quando as fatias serão definitivas.
Além disso, o Executivo editará uma nova medida provisória para que toda a receita de royalties arrecadada em futuros contratos, celebrados no regime de concessão para blocos fora da área do pré-sal, seja destinada à área. Além disso, metade dos rendimentos e aplicações financeiras derivadas do Fundo Social, será investido na educação.
O Fundo Social é uma espécie de poupança pública alimentada por bônus de assinatura (valor arrecadado na licitação de blocos), parcela dos royalties que cabe à União em blocos do pré-sal, parcela de royalties e participação especial da União em outros blocos, além da receita da União pela venda do petróleo e do gás extraído.
Os recursos oriundos do petróleo a serem investidos em educação deverão ser aplicados em acréscimo ao mínimo pela Constituição atualmente. Hoje, a União deve aplicar no mínimo 18% de sua receita em educação; estados e municípios devem investir, cada um, ao menos 25%.
Por que mudar a divisão agora?
Em 2008, após a descoberta de petróleo na camada pré-sal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o Brasil havia tirado "um bilhete premiado" ao achar novas reservas. Com a perspectiva do país tornar-se um grande produtor e aumentar as riquezas provenientes do petróleo, Lula defendeu que os recursos fossem empregados em benefício de todos os brasileiros, sendo investidos em educação como "passaporte para o futuro".
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Em 2010, o governo encaminhou projeto ao Congresso mudando criando o regime de partilha para o pré-sal, que também previa mudança nos percentuais de distribuição. Quando o projeto foi para a Câmara, foi inserida uma emenda do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), com uma divisão igualitária entre todos os estados e municípios, em todos os contratos. A emenda foi vetada por Lula por pressão dos estados produtores.
A lei sancionada por Dilma Rousseff é fruto de um novo projeto apresentado em 2011. Em outubro do ano passado, a proposta foi aprovada pelo Senado e, em novembro deste ano, pela Câmara, sem alterações.
Fonte: Globo
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