quinta-feira, setembro 02, 2010

A fiscalização da segurança operacional nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural


A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no desempenho de suas atribuições prevista na Lei nº 9.478/1997, estabelece que o regime regulador das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo e gás natural, priorizando o cumprimento das boas práticas para a conservação e uso racional dos recursos energéticos e para a proteção do meio ambiente.

Por meio da Resolução ANP nº 43/2007 e seu Regulamento Técnico de Segurança Operacional para Instalações Marítimas de E&P, a Agência instituiu o Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e de Produção de Petróleo e Gás Natural (SGSO). O cumprimento do Sistema é obrigação prevista nos contratos de concessão assinados pela ANP, em nome da União, com as empresas que atuam no setor.

Esse regime regulador de segurança operacional marítima teve base em amplo estudo sobre as normas regulatórias de segurança adotadas em países como os EUA, Canadá, Noruega, Reino Unido e Austrália, além do aprendizado adquirido por conseqüência dos dois acidentes de grandes proporções ocorridos na Bacia de Campos – o afundamento da P-36, em 2001, e a perda de estabilidade da P-34, em 2002.

O conjunto das regras estabelecidas pela ANP é baseado na identificação dos perigos e na avaliação dos riscos associados aos processos e às operações de cada instalação. Dessa forma, com base nas práticas de segurança previstas na Resolução ANP nº 43/2007, os concessionários devem comprovar que mantêm controlados os riscos advindos de toda e qualquer operação executada nas instalações de perfuração e de produção offshore. Trata-se de um procedimento complexo, aplicado sobre instalações nada comuns.

Essa abordagem é um avanço em relação ao regime exclusivamente prescritivo. Nesse regime, o detalhamento dos procedimentos de instalação e operação em plataformas tende a limitar o desenvolvimento tecnológico do setor – tendo em vista a permanente evolução dos sistemas complexos da atividade petrolífera.

A ANP, como diversas outras agências reguladoras que tratam da segurança operacional marítima, participa regularmente do Fórum Internacional de Reguladores (IRF), em que são discutidos e tratados temas de segurança operacional. Tais participações, além de treinamentos em instituições internacionalmente reconhecidas, garantem que a ANP se mantenha permanentemente atualizada quanto à regulação de segurança operacional.

Esse compartilhamento de experiências, que é constante e não decorrente exclusivamente de acidente, ajuda a ANP a aperfeiçoar o sistema regulatório brasileiro de segurança.

Confira a reportagem no link abaixo:

Fonte: http://www.anp.gov.br/

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