domingo, setembro 26, 2010

DEBATES SOBRE A LEI DE CRIAÇÃO DA EMPRESA PRÉ-SAL PETRÓLEO S/A (PPSA)

A Petro-Sal Petróleo S/A (PPSA) teve sua autorização para criação pela Lei nº 12.304/2010 e terá como objetivo a gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia e a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União.
Esta empresa terá participação de 50% no Comitê Operacional (OpCom), composto por representantes das partes, para acompanhamento de custos, análise e aprovação de investimentos. A PPSA terá capital 100% público e, além de indicar 50% dos integrantes do OpCom, indicará o presidente que terá poder de veto e voto de qualidade.
Os recursos da PPSA serão provenientes da taxa de administração dos contratos de partilha e comercialização, parcela do bônus de assinatura, aplicações financeiras, entre outros. Enquanto não tiver recursos suficientes, as suas atividades serão realizadas inicialmente pela ANP.
Ocorre que a PPSA não assumirá riscos e responsabilidades pela atividade de exploração e produção, segundo o art. 8º, §2º do PL nº 5938, que trata sobre o regime de Partilha.
A questão ganha muita relevância se consideramos que qualquer decisão adotada pelo OpCom, será em última análise da PPSA, como, por exemplo, a decisão de furar um poço exploratório adicional e o corte de investimentos que acarretou na diminuição da qualidade e segurança na perfuração, o que consequentemente ocasionou um acidente com vazamento de óleo.
Afinal, a empresa que tomou a decisão que acarretou um dano ambiental não poderá ser responsabilizada? Essa e outras questões ainda deverão ser debatidas pela indústria e pelos agentes reguladores.

Fonte: http://www.nicomexnoticias.com.br/

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