domingo, setembro 13, 2009

Brasil quer ser referência mundial em software livre

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) quer transformar o Brasil em um centro internacional de referência em software livre, dentro de um ambiente de redes de colaboração. Para isso, é preciso avaliar fatores como a qualidade do produto e o processo de desenvolvimento, destacou nesta quinta-feira Jarbas Lopes Cardoso, coordenador de projetos de cooperação do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, do MCT.
A expectativa é colocar à disposição da sociedade, em outubro próximo, em uma comunidade que vai se chamar 5CQualiBR, os primeiros resultados do projeto, que incluem modelos de testes, avaliação de produtos e processos. Ele explicou que dentro de um ambiente restrito de empresas já há coisas que são consolidadas internacionalmente. No Brasil, as questões nesse ambiente empresarial são resolvidas em um nível muito bom, disse Cardoso. As empresas têm seus próprios métodos de gestão, destacou.
Mas, na hora em que você passa para um ambiente de colaboração, onde as pessoas estão distribuídas via rede e, na maioria das vezes, trabalhando de boa vontade, fica difícil administrar tudo isso com regras tradicionais de gestão de projetos. "O CTI Renato Archer está preocupado com isso", disse Cardoso.
Segundo ele, há indagações que ainda buscam respostas. Entre elas, ele mencionou como "qualificar uma contribuição vinda de uma rede de cooperação, como aquilo foi criado, como a gente pode confiar nas respostas e na rapidez dessas respostas".
O CTI do MCT está estudando casos de sucesso, como o software público brasileiro, para poder replicar. O objetivo é fortalecer a indústria nesse novo ambiente de colaboração livre para gerar novos negócios e, consequentemente, riqueza social. No momento, o CTI está verificando o acesso à comunidade que será criada (5CQualiBR). "Como tem uma demanda potencial para isso, a gente não quer que a infraestrutura não dê conta do acesso", explicou Cardoso.
Alguns testes preliminares estão sendo feitos com o objetivo de expandir o projeto, que está aberto à contribuição da indústria e da comunidade que participa e vive da tecnologia da informação, afirmou o coordenador do CTI Renato Archer.
Cardoso participou hoje do Encontro de Negócios em Software Livre, no Rio Info 2009 7º Encontro Nacional de Tecnologia e Negócios, promovido pelo Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro (Seprorj).

Sensor portátil identifica sinais de câncer de pulmão


Terra
Todos os canais

Busca
Radiona WebRadiono TerraBusca
Email
Horóscopo
Tempo
Assinaturas e serviços
Notícias»
Esportes»
Diversão»
Vida e Estilo»
Terra TV»
Sonora»
Ofertas»
Dia-a-Dia»
Comunidades»
Chat»
VC Repórter»
Brasil
Carro
Ciência
Economia
Educação
Mundo
Tecnologia
Terra Magazine
Planeta Inteligente
Mais Notícias
tgm.ShowArea("top");
document.write('');
Enviar para amigos
Sensor portátil identifica sinais de câncer de pulmão
10 de setembro de 2009 • 19h38 • atualizado às 19h38
Notícias
imprimir
reduzir tamanho da fonte tamanho de fonte normal aumentar tamanho da fonte
A respiração de pacientes de câncer de pulmão difere da de pessoas saudáveis por conter maiores concentrações de parafinas e outros compostos orgânicos voláteis. Pesquisadores sabiam disso há anos e tentaram desenvolver sistemas de análise de respiração capazes de identificar a doença, como alternativa às tomografias computadorizadas.
Os sistemas tendiam a ser dispendiosos e a requerer equipamentos e técnicas complicados para concentrar os compostos no nível detectável. Gang Peng, do Instituto de Tecnologia de Israel, em Haifa, e seus colegas agora desenvolveram o que dizem ser um sensor portátil barato e capaz de distinguir rapidamente entre a respiração de pacientes de câncer pulmonar e pessoas saudáveis.
O sensor, descrito em estudo para a Nature Nanotechnology, utiliza minúsculas partículas de ouro, com cinco bilionésimos de metro de diâmetro, coroadas por compostos orgânicos selecionados por sua capacidade de reagir com quatro compostos voláteis encontrados em concentrações elevadas na respiração de pacientes de câncer do pulmão.
Quando as partículas são depositadas sobre uma fina película entre eletrodos gêmeos, agem como resistor elétrico. Os pesquisadores estão desenvolvendo o sistema, e dizem que abordagem semelhante pode funcionar também para o diagnóstico de outras doenças.

Celulares: Consumidor insatisfeito pode romper contrato sem pagar multa, diz Ministério da Justiça


Mantendo a linha de ação sobre as teles, disparada no fim de julho com ações contra a Oi e a Claro, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça divulgou nesta quarta-feira, 02/09, uma nota técnica que pode ajudar os clientes da telefonia móvel em suas desavenças com as operadoras. No nota, inclusive encaminhada à Anatel, o DPDC sustenta que a má qualidade do serviço permite os clientes do Serviço Móvel Pessoal rescindirem contratos sem multa, mesmo em caso de fidelização.
"Quando o prestador do serviço descumpre as normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo sem o pagamento de multa, mesmo com a fidelização ainda valendo. Pouca gente sabe disso", afirma o diretor do DPDC, Ricardo Morishita. Para o DPDC, cabe às operadoras provarem que o serviço manteve a qualidade.
Baseado no Código de Defesa do Consumidor e no Regulamento do SMP, o parecer diz que qualquer inadequação no produto ou na prestação do serviço considera-se um desrespeito aos direitos do consumidor, caracterizando a figura do vício do produto ou do serviço. E assim pode ser enquadrado um serviço “que não atende ao padrão de qualidade que o consumidor razoavelmente confia adquirir”. O objetivo do DPDC é orientar os Procons e reforçar a municação dos consumidores nas disputas com as operadoras.
A nota técnica entende que o exercício da liberdade de escolha dos consumidores é dificultado quando eles se obrigam a um determinado prazo de permanência junto à fornecedora, ou seja, a fidelização. Para o DPDC, “a fidelização é opcional e deve fazer objeto de instrumento paralelo e distinto do Termo de Adesão a Plano de Serviço”.
Diz ainda a nota técnica que, “conforme o Regulamento [do SMP], a má qualidade na prestação do serviço por si só já legitima o consumidor a desistir do benefício oferecido pela fornecedora e liberar-se do contrato antes do decurso do prazo de permanência sem qualquer ônus ou penalidade”.
Com base nessa avaliação, o DPDC sustenta três entendimentos, repassados à Anatel e ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – ou seja, a todos os Procons do país.
1) caracterizam vício no serviço móvel pessoal o descumprimento, pela fornecedora, de qualquer obrigação prevista em lei, regulamento ou contrato, ou a frustração das legítimas expectativas do consumidor quanto à qualidade da prestação;
2) em caso de vício no serviço móvel pessoal, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem prejuízo da responsabilidade civil da fornecedora e independentemente de qualquer penalidade, mesmo quando submetido a prazo de permanência mínimo (“fidelização”);
3) em caso de vício no serviço móvel pessoal, é ônus da prestadora comprovar a improcedência da inadequação alegada pelo consumidor.
* Com informações do Ministério da Justiça