domingo, setembro 30, 2012

Petrobras teme paralisação das atividades da Transocean

A Companhia encaminhou documento à Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), informando os impactos da decisão nas suas atividades de exploração e produção.

Rio de Janeiro (RJ) - A Petrobras ingressou no dia (28) com um mandado de segurança, na qualidade de terceiro prejudicado, para suspensão de liminar deferida em 31 de julho de 2012 que determinou a paralisação das atividades da Transocean Brasil Ltda (Transocean).

A referida liminar decorre da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Publico Federal na Justiça Federal do Rio de Janeiro em face da Chevron Brasil Upstream Frade Ltda (Chevron), Chevron Latin America Marketing LLC e da Transocean, por conta do incidente ocorrido no campo de Frade em 07 de novembro de 2011. A liminar foi deferida em 31 de julho de 2012, determinando que, no prazo de 30 dias, a contar da intimação pessoal da Transocean, fossem suspensas as atividades dessa empresa no Brasil.

"Tal decisão gera impactos nas atividades da Companhia, uma vez que implica na paralisação da operação de sete sondas atualmente em atividade, afretadas pela Transocean à Petrobras, além da impossibilidade de entrada em operação de uma sonda adicional já afretada, porém docada", informa o comunicaco.

ANP

A Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocoustíveis (ANP ) ingressou, em 17 de setembro de 2012, com medida judicial contra a decisão, recurso esse que vinha sendo acompanhado pela Companhia. Porém, em 27 de setembro de 2012, ocorreu a intimação da Transocean, iniciando a contagem de 30 dias para a paralisação.

Essa intimação impõe a imediata tomada de providências por parte da Transocean e da Petrobras para o cumprimento da ordem judicial de paralisação da operação das sondas atualmente afretadas à Petrobras. Em função das consequências para as suas atividades, a Companhia ingressou com o mandado de segurança para buscar a suspensão imediata dos efeitos da liminar.

Em paralelo, a Companhia está analisando medidas alternativas para amenizar os efeitos da liminar em suas atividades de exploração e produção, tais como a contratação de novas sondas no mercado internacional e o remanejamento de outras sondas em operação.

Da Redação

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