Recurso obtido pela petroleira evitou o pagamento de uma indenização
bilionária à Petroquisa, uma antiga subsidiária petroquímica.
Brasília – A Petrobras conseguiu na terça-feira uma importante vitória. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da empresa que a livrou de pagar uma indenização bilionária à Petroquisa, uma antiga subsidiária petroquímica. A Corte entendeu que não houve abuso de poder quando, na década de 1990, a Petrobras decidiu trocar parte dos ativos da Petroquisa por títulos do Tesouro Nacional.
Brasília – A Petrobras conseguiu na terça-feira uma importante vitória. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da empresa que a livrou de pagar uma indenização bilionária à Petroquisa, uma antiga subsidiária petroquímica. A Corte entendeu que não houve abuso de poder quando, na década de 1990, a Petrobras decidiu trocar parte dos ativos da Petroquisa por títulos do Tesouro Nacional.
A Porto Seguro Imóveis, uma acionista minoritária da Petroquisa,
recorreu à Justiça do Rio de Janeiro alegando ter sido lesada com as
decisões da Petrobras. Segundo a empresa, a Petroquisa teve prejuízos ao
vender 90 empresas petroquímicas. A transação foi realizada por meio do
Programa Nacional de Desestatização (PND), que estruturou as
privatizações iniciadas pelo governo Fernando Collor. A Porto Seguro,
que vinha obtendo as principais vitórias judiciais da causa até agora,
alegava que os títulos eram podres e, por essa razão, teve prejuízo
como um dos acionistas minoritários da Petroquisa.
Uma perícia judicial realizada no curso do processo havia estimado o
suposto prejuízo da Petroquisa em quase US$ 2,4 bilhões, o que, em
valores atualizados, chegaria a R$ 10 bilhões. A Porto Seguro, se
vencesse a ação, teria direito a ganhar 5% de prêmio do valor da causa.
O ministro Massami Uyeda, relator da ação, votou a favor da
Petrobras. Uyeda argumentou, numa apreciação preliminar do caso, que o
processo teria de ser extinto porque a Petrobras recentemente incorporou
a Petroquisa. Na prática, o relator disse que, com esse ato, a autora e
a credora tornaram-se uma só empresa.
Não há possibilidade jurídica de o julgamento ocorrer por causa da
confusão, afirmou. Ainda assim, o relator apresentou um longo voto de
mérito favorável à Petrobras, caso sua manifestação preliminar fosse
rejeitada pelos colegas.
Durante os debates, os quatro outros ministros da Turma sinalizaram
aderir ao voto do relator para arquivar a ação sem apreciar o mérito.
Contudo, a ministra Nancy Andrighi fez uma ressalva durante as
discussões. Ela ponderou que, se o colegiado julgasse a causa extinta
sem analisar o mérito, a estatal correria o risco de sofrer uma nova
ação. Por esse motivo, os ministros decidiram julgar a ação no mérito e
deram razão à Petrobras.
O colegiado considerou que, ao contrário de uma empresa privada, uma estatal não visa ao lucro nas ações estratégicas que toma. O relator avaliou que uma eventual recusa da Petroquisa de receber títulos públicos da União seria afirmar que o governo federal daria um calote nos donos dos papéis.
O colegiado considerou que, ao contrário de uma empresa privada, uma estatal não visa ao lucro nas ações estratégicas que toma. O relator avaliou que uma eventual recusa da Petroquisa de receber títulos públicos da União seria afirmar que o governo federal daria um calote nos donos dos papéis.
Fez-se justiça, comemorou o advogado Ésio Costa Junior, do
departamento jurídico da Petrobras. Costa Junior disse que a estatal tem
provisionado R$ 7,6 bilhões para pagar as despesas da causa. A defesa
da Petrobras lembrou que cabe recursos da decisão ao próprio STJ e ao
Supremo Tribunal Federal.
O advogado Joaquim Simões Barbosa, um dos defensores da Porto Seguro,
afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão com a íntegra da
decisão da Turma para avaliar se a empresa vai recorrer. AS informações
são do jornal O Estado de S.Paulo.
Fonte: AE Agência Estado
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