domingo, dezembro 04, 2011

PGE e pré-sal


Mato Grosso não tem que disputar participação nos royalties com a exploração do pré-sal pela companhia Petrobras. Esse embate não tem sustentação legal nem política, porque todas as riquezas da plataforma continental são de domínio exclusivo da União.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deve ingressar com competente ação para exorcizar o suposto direito dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, que pretendem abocanhar a maior fatia daquilo que seria royalty pela extração do petróleo do subsolo oceânico. Além de estancar a pretensão dos dois entes federativos, Mato Grosso precisa liderar um movimento de abrangência nacional para que a futura divisão dos lucros auferidos com a atividade petrolífera na plataforma continental seja feita dentro do melhor sentido da observância federativa como determina a Constituição, mas não como royalties e sim na condição de receita embutida ao bolo fiscal.

O tratamento federativo dispensado a Mato Grosso e aos demais estados considerados “periféricos” em alguns casos chega a ser desrespeitoso e ofensivo. Essa situação não pode continuar, tem que ser revertida e a questão do pré-sal é aconselhável para seu ponto de partida.

Quanto ao pré-sal é importante salientar que o Brasil não tem que pagar royalty por atividade na plataforma continental, que ganhou dimensão compatível com a importância do país, com seu alargamento para 200 milhas náuticas, graças à visão estratégica dos militares que exerceram o poder entre 1964 e 1985.

Pré-sal deve ser página virada tão logo a PGE impetre ação defendendo a tese – de interesse da maioria dos estados – que de fato e de direito o domínio sobre as águas e o subsolo da nossa “Amazônia Azul” diante do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pará e Amapá é da União.

Além de recorrer ao Judiciário para evitar que o princípio federativo seja quebrado com o rateio dos royalties, a PGE deve acionar a União pela penalização imposta a Mato Grosso e aos demais estados exportadores de produtos agrícolas, pecuários, madeira, minério e outros itens, com a desoneração total de dezenas de commodities pela Lei Kandir, que garante o superávit comercial nacional, mas a peso de sacrifício para entes federativos.

A União não cumpre seu papel de compensar os estados exportadores, que são prejudicados pela Lei Kandir. Além disso, também deixa de cumprir suas obrigações geradas com desmembramentos territoriais, como ocorre em relação a Mato Grosso e Goiás que foram seccionados para a criação de Mato Grosso do Sul e Tocantins, respectivamente.

Princípio federativo é via de mão dupla, mas em muitos casos a relação da União com Mato Grosso não é feita dessa maneira. A PGE tem que impedir que a questão do pré-sal alargue e aprofunde o fosso da quebra federativa. Feito isso, com a prática do torniquete será possível conquistar e reconquistar direitos mato-grossenses que foram violentados.

A PGE tem que impedir que a questão do pré-sal alargue e aprofunde o fosso da quebra federativa

Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/

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