sexta-feira, setembro 02, 2011

10 perguntas e respostas para ajudar você a entender a Enfermagem Offshore


Com os pontos mais importantes que achamos que iria ajudar você nosso leitor que tem nos acompanhado e procurado nosso site.

1) O que é Enfermagem Offshore?
R: São os profissionais de enfermagem que atuam no âmbito offshore. O termo offshore proveniente da lingua inglesa tem como tradução a expressão: longe da costa. Logo, os profissionais de enfermagem que trabalham a bordo de navios e plataformaS petrolíferas são considerados Enfermeiros Offshore.

Em outros países é comum encontrarmos a utilização do termos Offshore Nursing ou Offshore Medic para designar estes profissionais.

2) Como faço para ser Enfermeiro Offshore?
R: Não existe um curso único que capacite alguém a ser Enfermeiro Offshore. Na realidade isto ocorre pela soma de várias características e qualificações. O Enfermeiro Offshore é aquele exercer as suas funções na área Offshore. Constuma-se a associar o Enfermeiro Offshore ao enfermeiro que só embarca. No entanto, aquele enfermeiro que trabalha na supervisão em terra também é considerado Enfermeiro Offshore.

3) A Enfermagem Offshore é a mesma coisa que Enfermagem Aquaviária?
R:Não, a Enfermagem Offshore é diferente da Enfermagem aquaviária. Pois como a legislação define para ser enfermeiro aquaviário é necessário de certificação pela Marinha do Brasil, através do Curso de Formação de Aquaviário – CFAQ (CFAQII/III). Já para ser Enfermeiro Offshore não é necessário ser aquaviário. A Enfermagem Offshore tem como foco a assistência e promoção da saúde ocupacional dos trabalhadores offshore. Executando e avaliando programas de prevenções de acidentes de trabalho, bem como prestar assistência de emergência e urgência em situações de sinistro. Todos os profissionais de Enfermagem que trabalham em plataformas de petróleo, tal como aqueles que trabalham em terra(onshore), nos setores administrativos, de supervisão, de recursos humanos e que estejam envolvidos diretamente nas operações offshore são enfermeiros offshore.

4) É verdade que só quem possui especialização em Enfermagem do Trabalho pode trabalhar na área offshore?
R: Não, porque atualmente não existe obrigatoriedade por lei para tal solicitação em alguns casos.

Ex: Muitos profissionais de enfermagem que exercem as suas funções em Navios de Cruzeiros possuem apenas certificações marítimas.

Porém, muitas empresas exigem como requisito obrigatório para contratação a Pós graduação em Enfermagem do Trabalho. Visto que muitas das atividades exercidas no setor offshore são idênticas as das áreas indústrias. Atitude esta do empregador totalmente aceitável, do ponto visto técnico-científico profissional.

Certamente que tal especialização é de grande valia para um bom desempenho profissional sendo inclusive aconselhada por nós. Futuramente poderá haver maiores restrições a enfermeiros que não possuam enfermagem do trabalho para atuarem neste setor. Pois, é evidente que o trabalho do enfermeiro em offshore é também um trabalho com saúde ocupacional. Aonde ele lida com NR´S (Normas regulamentadoras), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), CAT ( Comunicado de acidente de trabalho) e de uma forma geral com o SESMT( Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Para a Marinha do Brasil que regulamenta o setor marítimo só existe a obrigatóriedade da realização do curso CEFAQ II/III ministrado por ela mesmo. Porém, a mesma já flexibilizou o embarque para algumas plataformas até sem este curso.


5) É necessário falar inglês?
R: No mínino uma noção básica. Pois, certamente quem não tem no mínimo nenhuma noção, terá dificuldade. Na área offshore existem muitos termos técnicos em inglês e também muitos estrangeiros trabalhando. Por isso, muitas empresas colocam como critério obrigatório o inglês. Porém conheço enfermeiros que trabalham em várias empresas e não dominam a língua inglesa.

6) O que é Salvatagem? É obrigatório faze-lo?
R: Salvatagem é o nome dado ao conjunto de equipamento e medidas de resgate e manutenção da vida no pós desastre em alto mar. O curso de Salvatagem, antigo BST, agora é chamado de Curso de Segurança de Plataforma – CBSP. Ele habilita o aluno a trabalhar embarcado na área offshore, preparando-o para exercer suas atividades profissionais com maior nível de segurança. Ministrando os conhecimentos pertinentes às medidas de segurança, recomendadas pelas leis nacionais e internacionais vigentes.
Sem esta certificação ninguém pode trabalhar embarcado. Sendo assim é obrigatório para todos.

7) O que é CIR?
R: CIR é a abreviação de Caderneta de Inscrição e Registro. É o documento que habilita e identifica aqueles que tem o curso de aquaviário. Comprovando o ingresso do cidadão brasileiro em um dos grupos de: Marítimos, Fluviários ou Pescadores, na Seção de Convés ou Máquinas, devidamente aprovados nos seguintes cursos:

a) Curso de Formação de Aquaviário – CFAQ; ou
b) Curso de Adaptação de Aquaviário – CAAQ; ou
c) Curso de Acesso a Carreira de Oficial de Náutica ou Máquinas – ASON ou ASOM
d) Curso de Formação de Oficiais da Marinha Mercante – EFOMM.

Resumindo melhor: no caso da Enfermagem, só pode possui uma CIR quem já realizou o Curso ASA CEFAQ II/III.

8) O que é HUET? É obrigatório faze-lo?
R: HUET é a abreviação das palavras: Helicopter Underwater Escape Training. Traduzindo para o português: Treinamento para Escape de Aeronave Submersa. Comumente pronunciado em outros países como HUET training ou HUET course.

É obrigatório em diversos países do mundo para quem trabalha no setor offshore. No Brasil, entretanto ainda não existe lei que decrete esta obrigatoriedade. Porém, existe empresas que de uma forma contratual, exige dos seus colaboradores e prestadores de serviço o certificado de realização do mesmo.

9) O que é o CEFAQ II/III? E para que serve?
R: É o curso de Formação de Aquaviários (CFAQ II/III-M) ministrado pela marinha do Brasil através de suas diversas instituições de ensino.

Os formados por esse curso são habilitados diversas categorias sendo que os profissionais de enfermagem deverão optar pelas categorias de Enfermeiro (ENF) e/ou Auxiliar de Saúde (ASA) desde que possuam respectivamente, Certificado de Bacharel, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, Certificado de curso de capacitação/qualificação profissional.

Este curso possibilita o ingresso na Marinha Mercante e destina-se a formar tripulantes especializados para embarcações mercantes, tais como, Rebocadores, Dragas de grande porte, embarcações de Apoio Marítimo, embarcações de Turismo e outras não empregadas na pesca e que desenvolvem suas atividades na área marítima. Deixando apto os enfermeiros ao embarque em todos os tipos de embarcações. Visto, que aqueles que não possuem este curso só podem embarcar em determinados tipos de Navios e plataformas.

10) Qual a escala de trabalho em offshore?
R: Os Enfermeiros Offshore atualmente exercem turnos de 12 horas de trabalho diária em dois distintos tipos de escalas e/ou regime de revezamento de embarque: Escala 14x14 (14 dias embarcado e 14 dias de folga) e Escala 14x21 (14 dias embarcado e 21 dias de folga). Existe também aqueles que pela característica do tipo de atividade e embarcação permanecem mais dias embarcados. Como no caso de navios e longas viagens

Fonte: http://www.enfermagemoffshore.com.br/

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