sexta-feira, julho 09, 2010

Justiça libera romper banda larga sem multa

SÃO PAULO - O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) obteve uma liminar que garante ao usuário o direito de romper o contrato de banda larga sem multa em caso de má prestação de serviço.

Além de garantir ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus em caso de lentidão da internet, a liminar obriga as empresas de telefonia fixa a informar ostensivamente na publicidade de banda larga que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos".
A liminar é válida mesmo durante o período de fidelização.
"O objetivo da medida é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou que não é prestado de forma adequada", explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.
A fim de facilitar a ação do usuário, o Idec disponibilizou em seu site um modelo de carta para ser enviada à operadora de telefonia pedindo a rescisão do contrato.
O Idec alerta que é importante que o consumidor mantenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Caso envie a carta pelo correio, o ideal é solicitar o aviso de recebimento (AR); em caso de entrega pessoal, a dica é levar uma cópia para a empresa protocolar.
No mês passado, o Idec comunicou a Justiça Federal de São Paulo sobre a prática das empresas provedoras de não alertar de forma clara em seus anúncios sobre o fato de a velocidade ofertada não corresponder à efetivamente prestada.
Apesar disso, por enquanto, as empresas não alteraram seus modelos de publicidade.


Fonte: http://info।abril.com.br/

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