quinta-feira, junho 17, 2010

TSE multa PSDB em 10 mil reais por site


Segundo TSE, página mantida pelo PSDB fez propaganda eleitoral antecipada


SÃO PAULO - O Ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu, ontem, aplicar multa de 10 mil reais ao PSDB por causa de comentários postados no site www.gentequemente.org.br, sob controle da legenda.

O pedido de aplicação de multa partiu do Ministério Público Eleitoral, que ajuizou representação contra o partido, apontando prática de propaganda eleitoral antecipada nos comentários do site.
“Violando as regras dos artigos 36 e 57-A da Lei 9.504/97, os comentários fazem, de forma direta, menção às eleições presidenciais e apontam o Senhor José Serra como o mais apto ao exercício da Presidência da República. De outro lado buscam denegrir a imagem do Partido dos Trabalhadores e da Sra. Dilma Rousseff. Resta, na forma da jurisprudência deste tribunal caracterizada propaganda eleitoral antecipada”, concluiu o ministro Henrique Neves em sua decisão.

O PSDB, em sua defesa, afirmou que “o Ministério Público, antes de ajuizar a presente representação, não se ateve a determinação do ministro Joelson Dias de promover uma melhor apuração dos fatos, sendo certo que o Ministério Público Eleitoral arbitrou que o PSDB seria o responsável pelas cinco manifestações de pensamento de terceiros.”

Ao proferir sua decisão, o ministro Henrique Neves salientou que “a internet é dinâmica e o fato de determinadas matérias não terem sido consideradas como propaganda antecipada não lança uma capa de impunidade eterna ao referido site.”

Ao aplicar a multa de 10 mil reais por propaganda eleitoral anteciapda, o ministro Henrique Neves disse considerar a capacidade econômica do partido (PSDB).

Entretanto, o ministro negou o pedido do MPE de suspender o acesso a todo conteúdo informativo do sítio da internet, mas determinou que o PSDB comprove, nos autos, a retirada dos comentários considerados como propaganda eleitoral da página no prazo de 24h.


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